Avançar para o conteúdo principal

Economia, sociedade e violência

(...) A violência na sociedade de mercado é omnipresente, endémica e evidente em todos os domínios da actividade social. Instala-se sob as formas mais insuspeitadas e nos interstícios mais recônditos da sociedade. Banaliza-se a morte violenta como consequência menor da acção legítima ou determinada pelo livre arbítrio individual. Promove-se o acto de matar e incentiva-se a destruição em nome do interesse particular, transitório e momentâneo. O que acontece adquire legitimidade pelo simples facto de acontecer. Desde os filmes e das séries de televisão, começando pelas infantis, oas jogos de vídeo, desde os sites da internet às letras das músicas e à linguagem corporal dos executantes, desde os eventos desportivos às relações interpessoais e às próprias declarações dos responsáveis políticos, verifica-se a prática sistematizada da apologia da violência sob todas as formas e através de todos os exemplos que legitimam e elogiam os comportamentos violentos.

A agressividade e a violência destrutiva são perspectivadas como capacidades acrescidas de exercício do poder. A violência adquire, assim, o estatuto de instrumento de uso legítimo, facultativo e corrente para a resolução de todas as problemáticas, diferendos e conflitos de interesse gerados pelo mercado na sociedade por ele regulado e dominada.

(...) As manifestações da sociedade civil, inorgânicas ou tacticamente enquadradas por organizações, movimentos e redes transnacionais, tornam-se num fenómeno do quotidiano, frequentemente caracterizadas pela agressividade das multidões, marcadas pela violência gratuita expressa na criatividade gratuita de um "caos urbano" anunciado e anarquizante, em nome de nada, ou de tudo e do seu contrário. Neste ambiente de degradação social, de relativização evolutiva da ética, da apologia do comportamento amoral e da falta de referências, evidentes na negação programada e sistematizada dos valores e dos mais elementares princípios de convivência cívica e da tolerância democrática, factores intrínsecos, estruturais e estruturantes do estado de direito, ignora-se o significado da "utilidade social do respeito". 

(...) A corrupção alastra e aperfeiçoa-se. Condiciona e contagia a produção jurídica através da introdução de cláusulas escapatórias que interferem com o funcionamento da justiça, e de pressões exercidas sobre o respectivo aparelho. O convite à sua denúncia em nome da transparência tem, como resultado frequente, consequências negativas para os denunciantes. Generaliza-se a desconfiança entre eleitores e eleitos, entre dirigentes e contribuintes, entre elites e opinião pública, entre a sociedade civil e as instituições de enquadramento social, político e jurídico.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Islâmicos podem negar o holocausto

Leio por estes dias e por linhas travessas que em Inglaterra, os governantes do país preparam legislação especial para a comunidade muçulmana poder negar o holocausto - noutras versões é o "holoconto" -, enquanto os não muçulmanos continuam a não poder negá-lo. Não sei (ainda) o que é mais grave, se a abertura deste precedente, ou o facto de o mesmo ser atribuído a uma sociedade islâmica que pretende um novo imperialismo, baseado numa teocracia abjecta. Se a notícia se confirmar, os judeus, ciganos, eslavos, católicos e oposicionistas são completamente desconsiderados e as suas memórias conspurcadas pelo aviltamento mais baixo e vergonhoso.. o direito à diferença não pode justificar precedentes desta natureza, em que o que é verdade para uns, já possa ser mentira para outros.

A tolerância no Islão

O termo tolerância no Islão é uma vigarice, basta atentar nas opções dos vencidos: a conversão ou a morte. O que faz dos muçulmanos superiores aos cristãos? Ou aos hebreus, budistas ou hinduístas? O estatuto jurídico de dimitude, que faz dos não-muçulmanos inferiores aos muçulmanos. Todos os não-muçulmanos que aceitem submeter-se ao Islão passam a estar integrados na comunidade islâmica, mas sempre com uma pendência jurídica sobre os próprios. São excluídos dos cargos públicos e obrigados a cumprir a charia . O proselitismo religioso dos não-muçulmanos é proibido e punido com a morte, mas o proselitismo religioso muçulmano tem de ser aceite, mesmo nas igrejas ou nas sinagogas. Os não-muçulmanos devem realizar os seus funerais discretamente, sem prantos ou lamentos, não podem tocar sinos ou expor qualquer objecto de culto e nem tão-pouco proclamar, diante de algum muçulmano, as crenças cristãs, judaicas, budistas, hinduístas, etc. Um muçulmano pode casar-se com uma não-muçulman...

A farsa democrática continua

Como todos bem sabemos, a democracia é uma farsa, um jogo de interesses em que o tráfico de influências vem sempre ao de cima. O caso da não recondução de Joana Marques Vidal na procuradoria da república é o último exemplo. Mas o mais surpreendente (ou talvez não) foi o alinhamento do Presidente da República nesta marosca democrática.  A antiga procuradora apertou muito com os criminosos e corruptos deste país e iria continuar a fazê-lo. O sócretino e outros podem abrir a boca, o que seria um cataclismo, assim sendo, xutar a Joana Marques Vidal para canto e ao mesmo tempo os xuxialistas poderiam seguir com os roubos e indecências, sendo o objectivo claro da mudança de procuradora dar descanso aos visados e ilibá-los perante a opinião pública.  O Marcelo naquele seu ar de empáfia e de engana-tolos, nem abriu o bico, pois também ele está comprometido na farsa que a seu tempo se revelará cada vez mais. Desconfio até que a lista dos comprometidos é gigantesca. Mais uma ...