Se alguém — para raciocinar per absurdum — alegar que o gosto pode ser origem de
direitos, mas a repugnância não, então a resposta será a seguinte: O que define o
homossexualismo não é a atração pelo próprio sexo, mas a indiferença ou rejeição ao outro,
assim como o que define o heterossexualismo não é a atração pelo outro sexo, mas a rejeição
ou indiferença ante o próprio. O homossexualismo como mera conduta é uma coisa, como
padrão libidinoso é outra. A conduta homossexual pode ser acidental ou ocasional.
direitos, mas a repugnância não, então a resposta será a seguinte: O que define o
homossexualismo não é a atração pelo próprio sexo, mas a indiferença ou rejeição ao outro,
assim como o que define o heterossexualismo não é a atração pelo outro sexo, mas a rejeição
ou indiferença ante o próprio. O homossexualismo como mera conduta é uma coisa, como
padrão libidinoso é outra. A conduta homossexual pode ser acidental ou ocasional.
O homossexual propriamente dito tem ou pretende ter um padrão, uma estrutura libidinosa
específica, diferente da do heterossexual. O padrão homossexual define-se pela exclusão
das relações com pessoas dotadas de órgãos genitais diferentes: a rejeição da vagina, pelos
homossexuais masculinos; do pénis, pelas lésbicas. Dispensar o diferente, satisfazer-se com o
semelhante — eis o núcleo do padrão homossexual.
específica, diferente da do heterossexual. O padrão homossexual define-se pela exclusão
das relações com pessoas dotadas de órgãos genitais diferentes: a rejeição da vagina, pelos
homossexuais masculinos; do pénis, pelas lésbicas. Dispensar o diferente, satisfazer-se com o
semelhante — eis o núcleo do padrão homossexual.
O travesti é um fenómeno diverso: é uma incorporação do diferente, é transformar-se no
diferente (perdendo ou não as prerrogativas do semelhante, pois há graus de travestismo, do
vagamente efeminado ao transsexual). Em ambos os casos, há, porém, uma rejeição da
diferença como tal, uma recusa de tentar o acordo amoroso entre os diferentes na síntese da
procriação. O homossexualismo funda-se menos num gosto determinado do que numa
determinada repugnância: se existe portanto um direito ao homossexualismo, existe igualmente
um direito a sentir e expressar repugnância por ele.
diferente (perdendo ou não as prerrogativas do semelhante, pois há graus de travestismo, do
vagamente efeminado ao transsexual). Em ambos os casos, há, porém, uma rejeição da
diferença como tal, uma recusa de tentar o acordo amoroso entre os diferentes na síntese da
procriação. O homossexualismo funda-se menos num gosto determinado do que numa
determinada repugnância: se existe portanto um direito ao homossexualismo, existe igualmente
um direito a sentir e expressar repugnância por ele.
Não cabe perguntar ao homossexual por que ele tem atracção por pessoas do próprio sexo
— já que ocasionalmente heterossexuais podem tê-la também — mas sim por que ele não tem
atracção pelo outro sexo, e se não considera isto uma forma de discriminação. Aí, das duas
uma: ou todos os homossexuais teriam de declarar-se bissexuais que optaram livremente por
uma das suas duas orientações possíveis, ou teriam de reconhecer que são portadores de uma
deficiência.
— já que ocasionalmente heterossexuais podem tê-la também — mas sim por que ele não tem
atracção pelo outro sexo, e se não considera isto uma forma de discriminação. Aí, das duas
uma: ou todos os homossexuais teriam de declarar-se bissexuais que optaram livremente por
uma das suas duas orientações possíveis, ou teriam de reconhecer que são portadores de uma
deficiência.
Mas os homossexuais vão mais longe nas suas exigências: pretendem que as suas doutrinas e
preferências devam ser ensinadas às crianças, para que estas possam “fazer livremente sua
opção”. Acontece que uma criança de oito anos não está apta para uma relação (inclusive a
perspectiva da gravidez), mas nada impede que faça experiências homossexuais. Para a
relação heterossexual, há um umbral de maturidade mínima a ser transposto; para as relações
homossexuais, não há. Jogos heterossexuais entre crianças são substancialmente diferentes de
uma relação sexual adulta, porque esta inclui o risco ou o desejo da procriação; essa diferença
inexiste entre jogos homossexuais infantis e uma relação homossexual adulta. Numa relação
hetero, a diferença entre adulto e criança é um factor decisivo: um violador não pode
engravidar uma menina normal de seis ou sete anos. Numa relação homossexual, porém, não
há diferença: uma menina de seis anos está fisiologicamente apta a praticar cuninguilis numa
mulher adulta, um garoto a felação num homem, e ambos o coito anal passivo.
preferências devam ser ensinadas às crianças, para que estas possam “fazer livremente sua
opção”. Acontece que uma criança de oito anos não está apta para uma relação (inclusive a
perspectiva da gravidez), mas nada impede que faça experiências homossexuais. Para a
relação heterossexual, há um umbral de maturidade mínima a ser transposto; para as relações
homossexuais, não há. Jogos heterossexuais entre crianças são substancialmente diferentes de
uma relação sexual adulta, porque esta inclui o risco ou o desejo da procriação; essa diferença
inexiste entre jogos homossexuais infantis e uma relação homossexual adulta. Numa relação
hetero, a diferença entre adulto e criança é um factor decisivo: um violador não pode
engravidar uma menina normal de seis ou sete anos. Numa relação homossexual, porém, não
há diferença: uma menina de seis anos está fisiologicamente apta a praticar cuninguilis numa
mulher adulta, um garoto a felação num homem, e ambos o coito anal passivo.
Não existindo risco de gravidez, a responsabilidade civil do ato seria bastante atenuada.
Que argumento nosso sobraria, então, para condenar as relações sexuais entre adultos e crianças, desde que consentidas por ambas as partes? O ensino da homossexualidade às crianças terá duas
consequências catastróficas: 1ª, favorecerá a opção mais fácil e incitará praticamente todas as
crianças à experiência homossexual numa fase da vida em que ainda não podem desfrutar
plenamente da heterossexualidade: ensinados o homossexualismo e o heterossexualismo como
preferências equivalentes, a opção infantil não será livre, pois favorecerá quase que
necessariamente o homossexualismo; 2ª, a longo prazo, entregará as crianças à mercê dos
homossexuais adultos e suscitará a eclosão de movimentos pela liberação das relações
eróticas entre adultos e crianças: o pedófilo, retroactivamente, se tornará vítima inocente da
sociedade repressiva que lhe impede o acesso a seu objeto de desejo.
consequências catastróficas: 1ª, favorecerá a opção mais fácil e incitará praticamente todas as
crianças à experiência homossexual numa fase da vida em que ainda não podem desfrutar
plenamente da heterossexualidade: ensinados o homossexualismo e o heterossexualismo como
preferências equivalentes, a opção infantil não será livre, pois favorecerá quase que
necessariamente o homossexualismo; 2ª, a longo prazo, entregará as crianças à mercê dos
homossexuais adultos e suscitará a eclosão de movimentos pela liberação das relações
eróticas entre adultos e crianças: o pedófilo, retroactivamente, se tornará vítima inocente da
sociedade repressiva que lhe impede o acesso a seu objeto de desejo.
Continua. Transcrição feita do livro O Imbecil Colectivo de Olavo de Carvalho, com os devidos acertos para português correcto. Os negritos são meus.
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